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Six Continents Hotels, Inc.
Three Ravinia Drive
Suite 100
Atlanta, GA 30346-2149
E-mail:
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Telefone: +1 770 604 8760
Fax: +1 770 604 2378
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INTERRUPÇÃO/RESTRIÇÃO DE ACESSO. A SCH reserva-se o direito de alterar ou terminar, a seu exclusivo critério, o acesso do Utilizador ao
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NOTIFICAÇÕES. Todas as notificações e outras comunicações permitidas ou exigidas pelas disposições deste Contrato podem ser efetuadas por correio eletrónico, correio convencional ou, se por uma empresa do IHG, pela respetiva publicação neste
Site. A notificação é considerada entregue mediante o seu recebimento, se for enviada por correio eletrónico ou correio convencional, ou imediatamente mediante publicação neste
Site.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Estes Termos de Utilização serão regidos, interpretados e aplicados de acordo com a legislação do Estado da Geórgia, Estados Unidos, sem atender às respetivas normas em matéria de conflitos entre legislações. A jurisdição exclusiva para qualquer disputa não abrangida pelos termos da disposição de Arbitragem estabelecida neste Contrato ou dos Materiais pode ser apresentada apenas nos tribunais estatais ou federais localizados no Estado da Geórgia, Estados Unidos.
ARBITRAGEM. Salvo no que diz respeito a alguma reivindicação ou litígio, que envolva a propriedade, validade ou utilização de alguma das marcas registadas ou marcas de serviço do IHG e na medida do permitido pela legislação aplicável, qualquer litígio decorrente ou relacionado com este
Site, com estes Termos de Utilização, com os Materiais ou com o Contrato, que reivindique uma compensação por danos monetários e/ou honorários com advogados ou outros danos (“Litígios Abrangidos”), será submetido a arbitragem pela American Arbitration Association (AAA) (Associação Americana de Arbitragem). A SCH terá o direito, numa ação adequada, de obter uma ordem de restrição temporária, medida cautelar temporária ou preliminar e/ou decisão declarativa (exceto declarações relativas ao valor de danos monetários) de um tribunal de jurisdição competente.
Os procedimentos de arbitragem serão realizados por um árbitro independente, que será advogado ou juiz reformado. A arbitragem será realizada de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial então existentes na AAA. Todas as questões, no âmbito da Lei Federal de Arbitragem ((Federal Arbitration Act) Título 9, Secção 1 e seguintes do U.S.C.), serão regidas pela mesma e não por outra lei estatal de arbitragem. O utilizador e a SCH renunciam a quaisquer direitos de manter outros processos de resolução disponíveis para tais disputas, como, por exemplo, uma ação judicial ou procedimentos administrativos, para resolver disputas. O utilizador e a SCH renunciam a qualquer direito de acesso a um julgamento com júri relativamente a tais disputas. As regras de arbitragem são diferentes das regras que se aplicam no tribunal. Não há juiz ou júri e a revisão é limitada, mas um árbitro pode conceder as mesmas indemnizações e reparação, devendo honrar as mesmas limitações estabelecidas no Contrato, como um tribunal faria.
Ao chegar à sua decisão, o árbitro deverá seguir este Contrato e os Materiais, será obrigado a exercer a lei aplicável e não deverá decidir de forma inconsistente com a lei aplicável. O árbitro não pode: (1) sem o consentimento de todas as partes, combinar mais do que uma reivindicação ou reivindicações de um indivíduo num único caso; (2) participar ou facilitar a notificação a outros de potenciais reivindicações; ou (3) arbitrar ou presidir a qualquer forma de um processo coletivo, em massa ou representativo. O árbitro deve incluir na sua sentença a compensação que considerar adequada, em termos de danos monetários (com juros sobre valores não pagos, a partir da data de vencimento, à taxa máxima permitida por lei) e honorários e custos com advogados. A sentença do árbitro será definitiva e vinculativa para todas as partes destes procedimentos, podendo a sentença pronunciada ser apresentada em qualquer tribunal de jurisdição competente.
Se uma parte violar este contrato de arbitragem ao iniciar uma ação alegando um Litígio Abrangido num tribunal, o tribunal (e não um árbitro) terá a autoridade para resolver quaisquer litígios sobre a interpretação, formação, existência, exequibilidade, validade e âmbito destes Termos de Utilização, incluindo o Contrato, este acordo de arbitragem e a Renúncia de Reclamações Coletivas, em Massa e Representativas. No entanto, se uma das partes cumprir o presente contrato de arbitragem e apresentar um processo para arbitragem, sem apresentar uma queixa num tribunal, o árbitro tem a autoridade para resolver quaisquer litígios sobre a interpretação destes Termos de Utilização, para fins de descoberta ou os méritos da reivindicação subjacente, mas não tem qualquer autoridade para resolver quaisquer litígios sobre a formação, existência, exequibilidade ou validade dos Termos de Utilização, incluindo o contrato de arbitragem e a Renúncia de Reivindicações Coletivas, em Massa e Representativas.
Confidencial.Exceto conforme exigido por lei, todo o processo de arbitragem (incluindo, mas não se limitando a, quaisquer sentenças, decisões ou ordens do árbitro), mantém-se confidencial e não será divulgado a ninguém além das partes deste Contrato.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO. Todos e quaisquer Litígios Abrangidos devem ser iniciados no prazo de um (1) ano a partir da ocorrência dos factos, que deram origem às mesmas ou à ação, sob pena de prescrição. Esta secção do Prazo de Prescrição não se aplica aos residentes de Nova Jérsia e não é aplicável quando a lei local a proíbe.
RENÚNCIA DE REIVINDICAÇÕES COLETIVAS, EM MASSA E REPRESENTATIVAS. Na medida do permitido pela lei, aceita não interpor uma ação coletiva contra uma empresa do IHG, participar numa ação coletiva contra uma empresa do IHG, submeter ou procurar uma arbitragem coletiva, em massa ou representativa contra uma empresa do IHG, ou participar numa arbitragem contra uma empresa do IHG, em relação a quaisquer Litígios Abrangidos. Na extensão do permitido pela legislação, o utilizador aceita que essas reivindicações possam ser intentadas na sua capacidade individual e não em nome de outros indivíduos.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes, no que diz respeito ao assunto em questão, e substitui todos os contratos verbais e escritos anteriores. O não exercício ou atraso no exercício por parte do IHG de quaisquer direitos ou recursos previstos neste instrumento ou na aplicação dos termos e condições deste Contrato será considerado como renúncia aos mesmos. Se qualquer parte ou disposição deste Contrato for considerada inválida, inaplicável ou nula, a parte restante continuará plenamente em vigor. Se a Renúncia a Reivindicações Coletivas, em Massa e Representativas for considerada inaplicável, qualquer ação intentada numa base de ação coletiva, em massa ou representativa tem de ser intentada num tribunal competente em matéria de jurisdição, sendo que esse tribunal será o foro exclusivo para tais reivindicações. Os títulos foram inseridos somente a título de conveniência e não para a interpretação deste Contrato.